|
Contrato de Adesão O ATO DE INSCRIÇÃO PARA
PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS DE VIAGEM OU EXCURSÕES IMPLICA
AUTOMATICAMENTE NA ADESÃO DO PARTICIPANTE ÀS "CONDIÇÕES GERAIS" E ÀS
"CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ESTABELECIDAS NA FORMA ABAIXO.
CONDIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
RESPONSABILIDADE A
Agência Navegantes Câmbio e Turismo Ltda, doravante denominada
simplesmente operadora, é responsável pelo planejamento, organização
e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o
cliente e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas
físicas ou jurídicas), responde pela escolha, nos termos da Lei
Civil e, no que couber, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor.
Consequentemente, não responde nem se solidariza, por quaisquer
atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou
contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou
específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres,
hidroviários, ferroviários, empresas hoteleiras e empresas locais
contratadas, que responderão na forma da lei.
NOSSO PREÇO INCLUI
Transporte, hotéis, refeições, visitas, passeios
e serviços especificados no folheto referente à excursão / viagem
adquiridas.
NOSSO PREÇO NÃO INCLUI
Despesas com documentação (passaportes e
vistos); taxas de turismo; taxas de aeroporto ou portuárias;
traslados entre aeroportos e hotéis, pernoites ou refeições não
especificados no programa; bebidas, inclusive nas refeições que
constem do programa; gorjetas para motoristas, guias locais,
camareiros e garçons; despesas extras em hotéis e gastos de natureza
pessoal; excesso de bagagem e tudo o mais que não tiver
especificamente mencionado como incluído na programação adquirida.
INSCRIÇÃO, PAGAMENTO, CANCELAMENTO, TRANSFERÊNCIA
• A inscrição será efetuada
mediante pagamento de sinal determinado pela Operadora. O saldo
deverá estar regularizado até 15 (quinze) dias antes da partida.
• O acréscimo para apartamento individual, quando solicitado
pelo passageiro, deverá ser pago no ato da compra do pacote. • O
passageiro que desejar compartir um apartamento duplo com um segundo
passageiro do mesmo sexo exime a Operadora da responsabilidade de
conseguir tal acomodação. • A ocupação em apartamento
compartido, com acompanhante obtido pelos organizadores, está
sujeita a confirmação até a data da viagem. • O passageiro que
não puder ser acomodado em apartamento com outra pessoa ou havendo
cancelamento de uma das partes, aquele que viajar deve,
obrigatoriamente, pagar o suplemento de acordo com o apartamento a
utilizar. • O mesmo se aplica em caso de incompatibilidade dos
passageiros, que origine a modificação contratada, implicando em
pagamento, por ambas as partes, da diferença de valores existentes.
• A Operadora reserva-se o direito de desligar da excursão o
passageiro que venha a prejudicar a viagem por desvio de conduta ou
inadequação ao grupo, descontando-lhe os prejuízos causados à
empresa e aos demais participantes. • Cancelamentos e
transferências serão aceitos até 15 (quinze) dias antes da saída da
excursão. Após este prazo entre 14 (Quatorze) dias e até 5 (cinco)
dias serão descontados 30% e de 4 dias até 2 dias antes do embarque,
será devido pelo comprador 50% do valor da viagem à titulo de
despesas e taxas de cancelamento. • Em caso de cancelamento ou
transferência nos últimos 4 (quatro) dias antes do início da viagem,
a Operadora cobrará 50% do valor da viagem, independente de atestado
médico. O valor da multa referente à viagem aérea será cobrada de
acordo com as normas da Transportadora Aérea para o tipo de tarifa
aplicada, caso o lugar não tenha sido revendido. • As multas
previstas para Cancelamentos e Transferências serão cobradas somente
se não ocorrer a venda para terceiros até 2 (dois) dias úteis antes
da viagem, visto que dentro desse prazo torna-se inviável a
comercialização da excursão, a alteração da listagem de passageiros
e a informação a todos os prestadores de serviço envolvidos na
operação. • Em caso de nova venda ou transferência das viagens
para terceiros até 3 (três) dias úteis antes da saída, serão
cobrados do promitente comprador valores a título de ressarcimento
por despesas com cancelamento de bilhetes aéreos já emitidos,
emissão de novos documentos, despesas de comunicação e outros. •
O passageiro que não comparecer ao embarque no dia e hora
previamente indicados pela Operadora não poderá embarcar em outra
data para a mesma excursão ou idêntica programação, devendo
ressarcir à contratada os danos causados por sua inadimplência.
• O passageiro que abandonar a viagem ou parte dela, após
iniciada, não terá direito a reembolso. • A Operadora reserva-se
o direito de cancelar as excursões rodoviárias que não atinjam o
número mínimo de 20 (vinte) participantes confirmados, 05 dias úteis
antes da saída, devendo ser devolvida a quantia paga pelo
passageiro, caso este não pretenda viajar em outra excursão similar
ou data próxima. Podendo, no entanto, nestes casos, os custos serem
recalculados e apresentados previamente aos clientes inscritos.
• Os preços publicados estão sujeitos a alterações sem aviso
prévio, em função de possíveis mudanças das condições ora vigentes
no mercado. Estando garantido o preço para o passageiro que já tiver
efetuado o pagamento integral do produto negociado.
PARTE TERRESTRE • A
hospedagem nas excursões é prevista em apartamentos duplos padrão
standard, com 2 (duas) camas de solteiro. No entanto, poderá ocorrer
que a unidade hoteleira disponibilize cama de casal para pessoas de
mesmo sexo. Em ambos os casos, não haverá implicação no preço pago
pela excursão. • O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser
formado por sofá-cama ou cama articulada, nem sempre do mesmo padrão
dos demais apartamentos, ficando a Operadora isenta de qualquer
ressarcimento. • Os hotéis e/ou serviços constantes da
programação podem ser substituídos sempre que motivos de força maior
assim o determinem. As substituições podem se dar sem aviso prévio
desde que as circunstâncias sejam imprevisíveis, observando-se no
entanto a similaridade com os hotéis e/ ou serviços
substituídos • Caso a acomodação se faça em hotel de
classificação inferior, o cliente será reembolsado pela diferença de
preço do hotel previsto no programa e o hotel utilizado. • As
diárias dos hotéis se iniciam às 14:00 horas do dia da chegada do
hóspede e vencem às 12:00 horas do dia de sua partida (horário
máximo para desocupação dos apartamentos). Os horários devem ser
respeitados independente do horário de chegada / saída de vôos ou
ônibus. A ocupação antes ou depois destes horários implicará em
cobrança de uma diária extra por parte dos hotéis, diretamente ao
passageiro. Pernoites adicionais, por motivo de fechamento de
aeroportos ou problemas operacionais da Transportadora Aérea,
deverão ser pagos pelo passageiro ou pela Transportadora Aérea, de
acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica e as normas dele
decorrentes, não cabendo qualquer reembolso por parte da Operadora.
• Os passeios sugeridos como opcionais no material promocional
referente à excursão não estão incluídos e sua aquisição ficará a
critério do passageiro. Os opcionais são comercializados e operados
pelas agências receptivas locais, não cabendo nenhuma
responsabilidade à Operadora pela sua operação
•
Traslados, city-tours e outros serviços poderão ser realizados em
veículos locais, inclusive vans estando as características técnicas
do veículo (ar condicionado, frigobar etc.) sujeitas a
disponibilidade da frota local. As viagens com menos de 20 (vinte)
passageiros poderão ser feitas em microônibus, vans ou similares.
• A ordem do programa ou dos embarques poderá ser invertida ou
alterada, por motivos técnicos ou para facilitar o andamento da
excursão, sem prejuízo do total cumprimento da programação. • A
interrupção do tráfego nas estradas utilizadas nos programas exime a
Operadora de responsabilidade pela continuação da viagem. Pernoites
e refeições que excedam ao total programado, bem como viagens aéreas
ou outras que resultem desta interrupção, serão pagos diretamente
pelos passageiros aos hotéis, restaurantes e transportadoras, não
cabendo qualquer reembolso por parte da Operadora. • Em caso de
pane do ar condicionado do ônibus, a Operadora poderá realizar até
30% (trinta por cento) da viagem sem ar, a fim de que possam ser
tomadas as providências relativas ao conserto, sem ter que efetuar
qualquer ressarcimento aos passageiros. • O passageiro que
solicitar noites extras no início e término da excursão perderá o
direito dos traslados de chegada e saída. • Caso a permanência
em qualquer das cidades envolvidas nas programações coincidam com
Congressos, Feiras ou Eventos especiais, os preços poderão sofrer
reajustes, bem como poderão ocorrer modificações nos hotéis
previstos devido à alta procura. • Será permitido o transporte
de 1 (uma) mala de tamanho médio e de 1 (um) volume de mão de até 5
kg (cinco quilos) tipo bolsa por pessoa. Malas excedentes serão de
inteira responsabilidade do passageiro, que deverá cuidar de seu
transporte durante toda a viagem. • O extravio de mala com
etiqueta da Navegantes transportadas nos traslados e viagens
terrestres, desde que considerada bagagem permitida, será ressarcido
desde que comprovada falha da Operadora, como instituem os Art. 90 a
98 do Decreto Federal nº 92.353, que regulamenta os transportes
rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros, cujo
valor máximo não ultrapassará 5 (cinco) salários mínimos. Dinheiro,
jóias ou qualquer objeto de valor não estão amparados por este
Decreto Federal. • Se o passageiro optar por viajar com valores
acima dos limites indenizáveis, deve fazer declaração de bagagem e
contratar seguro, pois a Operadora não se responsabiliza por furto,
roubo ou extravio, quando a bagagem estiver sob a guarda das
transportadoras aéreas, terrestres, aquaviárias e hotéis,
responsabilizando-se somente quando der causa ao extravio até os
limites fixados pela legislação aplicável, seguro, ou em caso de
existência de declaração de bagagem celebrando o competente contrato
de seguro. • Os passageiros deverão comparecer ao local de
embarque até 20 (vinte minutos) antes do horário estipulado no
folheto específico da excursão. Serão concedidos 10 (dez) minutos de
tolerância, após os quais ficará evidenciada a desistência do
passageiro.
PARTE AÉREA
• As tarifas
aéreas publicadas em cada programação seguem regulamentação
específica determinada pela IATA. • Para qualquer alteração ou
cancelamento de bilhetes aéreos já emitidos haverá uma multa,
determinada pela empresa aérea, a ser paga pelo passageiro e cujo
valor varia de acordo com a Empresa. • As inscrições realizadas
com menos de 45 dias da data de saída da viagem estarão sujeitas a
alterações na classe de reserva, rota aérea (tanto na ida quanto na
volta), podendo com isto gerar custos adicionais na parte aérea.
• No caso de inscrições efetuadas fora do eixo Rio/São Paulo,
poderá ocorrer a necessidade de emissão de uma Ordem de Passagem
(PTA) e nestes casos haverá uma taxa adicional cobrada pela
transportadora aérea. • Os passageiros que desejarem poderão ter
sua volta em aberto, exceto quando aplicada a tarifa "Ponto a
Ponto", todavia deve ser observada a transportadora aérea envolvida
na programação. • A Operadora se exime de qualquer
responsabilidade na confirmação de lugares aéreos para passageiros
que solicitem alterações em nosso bloqueios previamente
confirmados. • Cada passageiro terá direito a transportar a
bagagem indicada no bilhete aérea pela companhia que efetuar o
transporte. • O excesso do limite de peso permitido pela empresa
aérea para a bagagem acarretará em cobrança adicional por quilo e/ou
volume, que serão cobrados à parte. • Em caso de atraso de vôo,
acidentes, perda ou extravio de bagagem a responsabilidade será
exclusiva da transportadora aérea em questão, de acordo com as
normas internacionais da IATA. • Por se tratar de tarifas
promocionais, o bilhete aéreo, excepcionalmente, poderá ser entregue
até a data do embarque. • Em alguns casos, o bilhete aéreo
correspondente a trechos entre cidades de outros países poderá ser
entregue no exterior. • Os passageiros deverão, sob sua
responsabilidade, apresentar-se no aeroporto até 2 (duas) horas
antes do horário previsto para embarque e reconfirmar diretamente na
companhia aérea cada vôo subsequente com antecedência mínima de 72
horas da saída do vôo. • A obtenção de passaporte, vistos
consulares e vacinas é de inteira responsabilidade dos passageiros.
A Operadora se coloca à disposição para orientação sobre a
documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO (Excursões Rodoviárias)
• O passageiro deverá portar carteira de identidade original
de Órgão de Segurança Pública, em bom estado de conservação,
plastificada, sem rasuras. As autoridades de fronteira não aceitam
como identidade carteiras emitidas por conselhos federais, órgãos de
identificação das forças armadas e afins. • Menores acompanhados
dos responsáveis deverão portar a Certidão de Nascimento. •
Menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados só poderão embarcar com
a autorização de um dos pais. Menores de 12 (doze) anos
desacompanhados necessitarão da autorização do pai ou da mãe, além
de autorização do Juizado de Menores, sem a qual não poderão
viajar. • A documentação defeituosa ou incorreta será de única e
exclusiva responsabilidade do passageiro ou do responsável pelo
menor, eximindo a Operadora de qualquer responsabilidade ou
reembolso de qualquer tipo de despesas extras.
RECLAMAÇÕES No caso de
reclamação quanto à prestação de serviços, o cliente deverá
encaminhá-las por escrito à Operadora, em até 30 (trinta) dias após
o encerramento dos serviços, conforme Art. 26, item 1, parágrafo 1º
do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este
prazo, salvo nos casos de vício oculto ou de difícil constatação, a
relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando
a Operadora de qualquer responsabilidade. • A arbitragem, de
comum acordo, poderá ser adotada para dirimir quaisquer das
pendências decorrentes da aplicação do presente contrato. • Para
dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente
contrato, fica eleito o Foro da Cidade do Rio de
Janeiro.
CONCORDÂNCIA:
Ao participar da programação da operadora, o cliente,
individualmente, ou através da Agência de Viagens sua mandatária,
declara conhecer, pelo que adere contratualmente, as condições
específicas relativas ao programa adquirido.
Rio de
Janeiro (RJ), ________ de _______ de 200 ___
NOME:
______________________________________
_______________________________________ Assinatura
do comprador
|