Qualquer transação
realizada fora dos padrões contratuais das Administradoras implicará em
sanções legais Tanto para o Estabelecimento e seus intermediários,
quanto para o Associado. Ao Autorizar o débito no cartão de crédito,
Associado e Estabelecimento declaram estar cientes e concordar Com
seguintes condições : 1. Questionamento ou Cancelamento dos serviços
adquiridos devem ser resolvidos entre as partes de acordo com as Condições
gerais do contrato entre o estabelecimento e cliente. 2. O
Estabelecimento e seus intermediários são responsáveis pela correta
aceitação, conferindo na apresentação do cartão, sua validade,
autenticidade e assinatura do Titular do Cartão. 3. Esta autorização é
válida por 15 dias e sua transmissão por fax é permitida apenas para
agilizar o processo de Venda. Em caso de contestação por parte do
Associado, o estabelecimento é responsável pela apresentação deste
original, cópia de documento oficial que comprove a assinatura do cliente
e cópia dos bilhetes / vouchers emitidos. Estes documentos podem ser
solicitados a qualquer momento pelas administradoras. 4. Caso os
serviços sejam prestados em nome de outras pessoa que não o titular do
cartão, seus nomes deverão ser listados abaixo, para maior segurança do
associado; 5. Não serão permitidos cartões CORPORATE ou emitidos fora
do Brasil. 6. Os formulários de assinatura em arquivo, tem de ser
obtiverem qualquer rasura. 7. O valor do pacote a ser cobrado em
assinatura em arquivo, tem de ser igual ao somatório das parcelas. 8.
Não esquecer de conferir as assinaturas dos clientes se conferem com as do
cartão de credito e da carteira de identidade. |